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Sobre a Taxa de Bancada da Bolsa de Doutorado do CNPq

por Luiz Carlos Gomes de Freitas
Publicado: 20/03/2024 - 09:46
Última modificação: 30/04/2024 - 16:17
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas
  1. Os recursos provenientes da taxa de bancada destinam-se à manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, podendo ser aplicados, com a concordância do orientador, em despesas de custeio e capital, tais como: aquisição de material de consumo e de insumos para pesquisa; bem como, de material bibliográfico (livros e periódicos); visitas técnicas; participações em congressos e similares, dentre outras.
  2. Todas as despesas têm que ter o aval do orientador. Sem a sua concordância, o aluno deverá devolver ao CNPq os recursos recebidos, conforme normas do Tribunal de Contas da União.
  3. A taxa de bancada deve ser utilizada exclusivamente no custeio e capital, direto ou indireto, do trabalho de tese do aluno. As diferenças entre custeio, material permanente e equipamento constam de qualquer manual de prestação de contas da União.
  4. Para fins de prestação de contas junto ao CNPq, é importante que todas as despesas com a taxa de bancada sejam comprovadas por meio de notas fiscais e por orientação da área técnica, o mínimo de informação necessária para os comprovantes fiscais são: nome e CPF do bolsista, data da compra, descrição do produto e valor (mesmos os gastos realizados no exterior o bolsista deverá providenciar notas ou documentos similares).
  5. O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, em caso de eventual fiscalização pelo CNPq. 
  6. Os casos mais comuns de utilização das taxas provavelmente envolverão compra de passagens aéreas ou terrestres (no país ou exterior), computadores, notebook, pen-drives, para o aluno, compra de combustível para pesquisa de campo, pagamento de taxas de congresso ou despesas de hospedagem em congresso ou trabalho de campo, aquisição de material bibliográfico, material de escritório e informática (softwares, papel, cartuchos, disquetes e CDs), aquisição de reagentes e insumos de pesquisa, material de consumo, material perecível de laboratório e despesas com ilustrações e impressão de teses.A taxa de bancada não poderá ser utilizada com despesas pessoais como aluguel, cursos e aquisição de material particular e visto.
  7. Todo o material adquirido deverá ser incorporado ao patrimônio da instituição a que o pesquisador ou estudante de doutorado pertencer.
  8. A taxa de bancada deverá ser utilizada durante a vigência da bolsa, e o envio da prestação de contas / relatório técnico é feito através do formulário eletrônico, após o cancelamento / encerramento da bolsa, através do site do CNPq / Plataforma Carlos Chagas/Outros bolsistas/Gerenciamento de bolsa/Relatório técnico e prestação de contas.

Diante do exposto, os bolsistas e seus orientadores devem enviar a lista de materiais adquiridos à coordenação do PPGEELT para que o processo de incorporação ao patrimônio da UFU seja realizado. Os materiais e equipamento adquiridos devem estar disponíveis nos laboratórios de pesquisa onde são utilizados.

NOTA: é aconselhável que o(a) bolsista leve o equipamento adquirido à coordenação do PPGEELT logo após o recebimento para que o mesmo seja patrimoniado pela FEELT.

Tópicos: 

Sobre o acúmulo de bolsa de estudo com outros rendimentos

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 05/12/2023 - 13:24
Última modificação: 28/03/2024 - 14:42
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas

A Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023 regulamenta as condições necessárias e os procedimentos para concessão e renovação de bolsas de estudo, bem como o acúmulo de bolsas de estudo com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do PPGEELT. É importante que seja feita a leitura de toda a portaria, incluindo seus anexos. 

Ao se inscrever no processo seletivo para concessão de bolsas, o(a) candidato(a) declara que tem conhecimento de todas as normas e diretrizes que regulam a concessão e o acúmulo de bolsa de estudo concedida pela CAPES ou pelo CNPq ou pela FAPEMIG com atividade remunerada ou outros rendimentos e se comprometo a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados pela CAPES ou pelo CNPq ou pela FAPEMIG.

Cabe ressaltar que:

1- A Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

2- A Deliberação Nº 209, de 26 de março de 2024 estabelece diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de Bolsas de Pós-Graduação da FAPEMiG com outras atividades, remuneradas ou não;

3- A Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 10 de julho de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelo CNPq no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

4- Em todos os casos (CAPES, FAPEMIG e CNPq), orientador e o discente devem assegurar que a atividade desenvolvida pelo bolsista é compatível com a dedicação exigida para o bom andamento do projeto de tese de doutorado ou de dissertação de mestrado, conforme modelo do Anexo III da Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023 e Declaração de Anuência do Orientador para Acúmulo de Bolsa (documento SEI - Processo nº 23117.080372/2023-02), solicitados no ato da entrega de documentos para implementação;

5- Em todos os casos (CAPES, FAPEMIG e CNPq), a permissão prevista nas portarias supracitadas não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPG e às agências de fomento.

 

Tópicos: 
Legislação

PORTARIA PPGEELT Nº 24, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Regulamenta as condições necessárias e os procedimentos para concessão e renovação de bolsas de estudos, bem como o acúmulo de bolsas de estudo com atividade remunerada ou outros rendimentos, no âmbito do PPGEELT.
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 30/10/2023 - 14:36
Última modificação: 05/03/2024 - 16:17
Número: 
24
Data de publicação: 
28/08/2023
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Bolsas
Tipo de legislação: 
Portaria
Serviço

Bolsas

por
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 06/05/2024 - 14:47
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Doutorado / Mestrado
Definições: 

O Programa dispõe de bolsas de estudo das agências de fomento: CAPES, CNPq e FAPEMIG, que são disponibilizadas ao corpo discente, por meio da seleção, após a participação em processo seletivo específico.

Orientações: 

As bolsas de mestrado e de doutorado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica são distribuidas entre os candidatos aprovados no processo seletivo, conforme critérios previstos nos editais de seleção.

Setor Responsável: