EDITAL PPGEELT Nº 2/2024

Edital de Seleção de Bolsistas para 2024/1
por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 02/02/2024 - 14:24
Última modificação: 03/05/2024 - 16:41
Tipo de Edital: 
Bolsa
Modalidade: 
Mestrado
Doutorado
Público-alvo: 
Estudante

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem ou tomarem conhecimento do presente edital que serão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS para os cursos de MESTRADO e de DOUTORADO do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, conforme disponibilidade de bolsas do Programa para o primeiro semestre de 2024.

 

Os documentos exigidos para este processo de seleção devem ser consolidados em quatro arquivos, a saber:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado pelo discente e pelo orientador, conforme Anexo I do presente Edital. O formulário em formato editável estará disponível para download no sítio do PPGEELT junto a este edital. Os discentes veteranos devem apresentar no formulário o Coeficiente de Rendimento (CR), o qual deve ser calculado conforme instruções do Anexo III deste Edital;
  2. Um arquivo eletrônico único (em formato PDF) contendo Currículo Lattes, fotocópia da carteira de identidade ou CNH e comprovante atualizado de residência. Os candidatos à bolsa selecionados no presente edital poderão apresentar um comprovante de residência no prazo de até 30 dias após a implementação da bolsa.
  3. A planilha eletrônica de “Indicadores de produção e formação do(a) candidato(a)” disponível para download no sítio do PPGEELT junto a este edital, conforme Anexo II. Ela deve ser cuidadosamente preenchida pelo(a) candidato(a), indicando sua produção com base na tabela de pontuação. Esta planilha apresenta os mesmos critérios empregados no processo seletivo corrente;
  4. Um arquivo eletrônico único (em formato PDF) contendo a respectiva documentação comprobatória dos itens de avaliação preenchidos na planilha eletrônica a que se refere o item 2.1.3.

 

  • A produção técnico-científica a ser considerada será aquela alcançada nos últimos cinco anos;
  • Com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres na ciência e tecnologia, será adotado um critério especial para as pesquisadoras que durante os cinco anos do período de avaliação passarem por nascimento ou adoção de filhos. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será ampliada em 2 anos para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as publicações, orientações e demais produções intelectuais da pesquisadora em dois anos adicionais anteriores ao período de avaliação, para cada gestação ou adoção no período. Esta medida visa compensar o impacto da maternidade na produtividade científica das pesquisadoras. As pesquisadoras que desejarem optar por este critério especial devem, necessariamente, informar as datas de nascimento ou adoção dos filhos na proposta.

 

Datas Importantes: 
02/02/2024 - 14:30