Defesa

Portuguese, Brazil

Quais os procedimentos a serem seguidos após a defesa?

by Andressa de Moura Periolo
Published: 24/11/2023 - 14:11
Last modification: 06/02/2024 - 11:10
Target Audience: 
Estudante
Subject: 
Documentos

 

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO! PROCEDIMENTOS ERRADOS PODERÃO INVIABILIZAR E/OU ATRASAR A BAIXA NO SEU HISTÓRICO, A POSTAGEM DO SEU TRABALHO E A EMISSÃO DO SEU DIPLOMA!

    Inicialmente você deve:

1.      Fazer as correções do seu trabalho conforme solicitação da banca examinadora, caso sejam necessárias.    

2.      Solicitar a ficha catalográfica no Portal do Discente (https://www.portalestudante.ufu.br/) ATÉ 24 HORAS APÓS A DEFESA ou, em caso de impossibilidade de acesso ao Portal, entrar em contato com o endereço eletrônico fichacatalografica@dirbi.ufu.br, solicitando a ficha e anexando a folha de rosto do trabalho ao e-mail. Se a ficha não for solicitada no Portal do Aluno, o acesso pode ser bloqueado após o registro da ata no histórico! 

   ATENÇÃO: O título do trabalho não deve divergir do registrado na Ata de Defesa. Em anexo, está disponível a sua Ata digital (formato PDF).   

  • Prazo máximo de 30 dias para as correções e providências das instruções abaixo; 
  • Solicite ao seu orientador que ele lance a sua nota no sistema “SG” como “Aprovado sem nota”. Quanto mais a nota demora a ser lançada, mais tempo leva para emitir o diploma, pois o aluno permanece com vínculo/matriculado (impossibilidade de dar baixa no histórico enquanto há vínculo); 
  • Após as correções, o aluno deve observar os seguintes procedimentos:  

  PROCEDIMENTO A)    Biblioteca:     

1) “Confeccionar a Ficha Catalográfica” – Já solicitada no Portal 

PDF disponível em Confecção da ficha catalográfica    

2) “Cadastro RI-UFU” – (PDF/A) 

Disponível em Cadastro de usuário  

Disponível em vídeo no Youtube    

3) “Registro do ORCID”  

Disponível em Registro do ORCID  

Disponível em vídeo no Youtube     

4) “Buscar o DOI das referências Bibliográficas”  

Disponível em Busca do DOI  

Disponível em vídeo no Youtube     

5) “Conversão para PDF/A”  

Disponível em Conversão em PDF/A  

Disponível em vídeo no Youtube    

6) “Submissão do trabalho”  - o orientador precisa validar no R.I. 

Disponível em Auto arquivamento de Tese e Dissertação  

Disponível em vídeo no Youtube  

Qualquer dúvida com relação às instruções acima, favor entrar em contato pelo e-mail repositorio@ufu.br ou pelo telefone 3239-4259 (Gisele).  

   

              

PROCEDIMENTO B)   Secretaria da coordenação:     

Após as correções e inserção da dissertação ou tese no site do repositório da Biblioteca, você irá solicitar ao seu orientador que ele faça a VALIDAÇÃO DO SEU TRABALHO NA PLATAFORMA DO R.I. Após a confirmação de que seu trabalho foi validado, o aluno deverá enviar e-mail para esta coordenação (copel@ufu.br) contendo:    

Anexo 1) PDF da dissertação ou tese incluindo a ficha catalográfica (gerada no portal discente), que será utilizado para o envio de dados para a Plataforma SUCUPIRA. Lembrar de anexar a ata de Defesa no PDF da dissertação ou tese.  

Anexo 2) Envio do termo de autorização para secretaria do programa em PDF (Não enviar em JPEG, GIF, PNG). O modelo está em anexo. 

O assunto deste e-mail com o termo em anexo deverá ser: “Autorização para postagem no RI UFU”   

No corpo do texto do e-mail, deverá conter a menção expressa da autorização:   

 

“Eu _______________________________, AUTORIZO a publicação no RI UFU.”  
 

    

Após toda a tramitação e aprovação final pela Biblioteca, a Coordenação do PPGEELT encaminhará uma solicitação de emissão de diploma para a PROPP. A PROPP enviará à DIRAC a informação da sua conclusão. A DIRAC irá conferir o seu histórico e dará baixa no mesmo.   

Após os trâmites acima (PROPP/DIRAC), você poderá solicitar uma Declaração de Conclusão de Curso, e/ou ainda, pedido de urgência quanto à emissão do diploma, nos casos de “Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma”; ou “Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma”, em até no máximo 30 (trinta) dias após a defesa (mediante documentos comprovatórios), no Bloco A (atendimento ao aluno).   

Caso haja urgência, o discente deverá contatar a Coordenação primeiramente. Coordenações de Programas da UFU não têm autorização para emissão da Declaração de Conclusão de Curso. A Declaração somente é emitida pela DIRAC/SEREG após toda a tramitação acima.   

   

A Universidade não cobra taxa para emissão de diplomas.  

 

AttachmentSize
File termo_de_autorizacao_sebid.docx23.11 KB
Topics: 

Sobre o Programa de Pós-doutorado da UFU (PPD-UFU) no âmbito do PPGEELT

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 14:50
Last modification: 24/01/2024 - 09:31
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Processos seletivos / Projetos

A RESOLUÇÃO Nº 18/2015, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO dispõe sobre a alteração de norma reguladora do Programa de Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia.

Na proposta de projeto de plano de trabalho, o candidato deve apresentar metas e indicadores quantitativos que evidenciem o potencial de contribuição do pesquisador para:

  1. Melhorar o nível de excelência científica da UFU e do PPGEELT (ex: publicação de artigos em periódico classificado com Estrato A no Qualis Periódicos CAPES 2017-2020 e JCR maior ou igual a 3,0 (indexado na base Web of Science), depósito de pedido de registro de programa de computador e/ou patente junto ao INPI);
  2. Formar recursos humanos (ex: ministrar minicursos no tema da pesquisa proposta, coorientar alunos de pós-graduação, participar de bancas examinadoras, etc);
  3. Aumentar a inserção do programa de pós-graduação e divulgação das linhas e grupos de pesquisa do PPGEELT em níveis nacional e internacional. (ex: publicação de artigos em congresso especializado, participar de seminários e/ou workshops promovidos pelo grupo de pesquisa no âmbito do PPGEELT; Elaborar PITCHs para divulgar os resultados da pesquisa em mídias sociais e/ou canais do PPGEELT e do grupo de pesquisa no Youtube, Participação em conferências, etc).

Por fim, vale lembrar que são deveres do participante do PPD-UFU:

  1. realizar integralmente as atividades previstas no plano de trabalho e de atividades aprovado pelo colegiado;
  2. respeitar as normas regimentais, estatutárias e demais determinações vigentes na UFU;
  3. fazer constar o nome do PPGEELT (PPG no qual realizará seu pós-doutoramento), bem como da Unidade Acadêmica e da Instituição em todas as divulgações científicas que façam alusão ao trabalho nelas desenvolvido durante sua participação no PPD-UFU.

NOTA 1: Nas modalidades de estágio de pós-doutorado voluntárias ou graciosas, ou patrocinadas com recursos próprios, a duração não poderá ser inferior a três meses, nem superior a um ano, podendo ser renovada a critério do colegiado.

NOTA 2: Nos estágios com previsão de execução superior a 12 meses, deverá ocorrer a apresentação, a cada semestre, de relatório das atividades propostas e realizadas, acompanhado de requerimento ao Colegiado do PPGEELT para a renovação pelo(s) período(s) subsequente(s).

NOTA 3: Na finalização da participação no PPD-UFU deverá ser encaminhado relatório final de atividades, circunstanciado e detalhado, acompanhado do parecer do supervisor do estágio, que será apreciado pelo Colegiado do PPG

Topics: