Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:24
Last modification: 28/03/2024 - 10:54
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Disciplinas / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos

Seção V Da Defesa de Dissertação de Mestrado da RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, que dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, com inserção do anexo único (grade curricular).

Para saber mais, acesse: Regulamento do PPGEELT

Para DEFESA DE MESTRADO é pré-requisito obrigatório:

  • ter comprovado o registro de patente nacional ou internacional, ou ter publicado capítulo de livro, ou livro com ISBN e corpo editorial (excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de livro), ou ter a publicação ou o aceite definitivo para publicação de um artigo completo em congressos de abrangência nacional ou internacional, ou ter a publicação ou o aceite definitivo para publicação de um artigo em periódico classificado no Qualis de Periódicos da CAPES na área de Engenharias IV, vigente na data de solicitação da formação da banca.
  • conforme estabelecido no artigo 22 da Resolução CONPEP 01/2021, ter se submetido Exame de Qualificação do candidato ao Mestrado - Exame de Meio Termo, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de matrícula. O Exame de Qualificação é pré-requisito para a defesa da dissertação de mestrado, sendo facultado ao orientador solicitar ou não a formação de banca examinadora.

Cabe ao orientador e ao discente o envio do Relatório de Desempenho de Discentes do PPGEELT preenchido e assinado para apreciação do colegiado. O objetivo avaliar a maturidade e os conhecimentos científicos do(a) candidato(a), bem como a existência de um conteúdo preliminar capaz de evidenciar o bom desempenho do(a) discente no programa em seu primeiro ano de curso.

  • Aparece em meu histórico escolar pendências, como posso resolvê-las?

As pendências comumente encontradas no histórico escolar dos discentes são:

  • falta de diploma frente e verso, legível, de graduação e/ou mestrado;
  • falta de documentação legal (certidão de registro civil; documento de identificação, CPF);
  • situação regular junto à justiça eleitoral (quitação eleitoral);
  • certificado de reservista,;
  • registro de aproveitamento de créditos (dispensa de disciplinas, equivalência de créditos, integralização dos créditos necessários, componentes curriculares com os respectivos conceitos obtidos pelo discente);
  • informação sobre a forma de ingresso no programa;
  • documento(s) de dilação de prazo, se houver;
  • registro de realização de Exame de Qualificação para o Doutorado;
  • registro de realização de Exame de Meio Termo para o Mestrado;
  • registro de proficiência de língua(s) estrangeira(s);
  • para estrangeiros: número do passaporte; RNM; informações sobre o convênio.

Para resolver esses problemas, o discente deverá entrar em contato com a coordenação do PPGEELT para tomar conhecimento dos procedimentos para corrigir as pendências no histórico escolar.

Qualquer pendência DOCUMENTAL deverá ser enviada através do Portal do Estudante na opção de "Solicitações --> Solicitações Gerais". Os arquivos serão enviados digitalizados diretamente ao setor de matrícula.

  • Como é definida a formação da banca examinadora?

Após cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência, o discente e seu orientador devem apresentar ao colegiado do PPGEELT uma sugestão de nomes para composição da banca examinadora.

Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a secretaria do PPGEELT (formulário disponível no Processo SEI nº 23117.080372/2023-02). O formulário não pode ser enviado em formato PDF, deve-se utilizar o documento modelo.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções V, VI e VII do Capítulo IV.

NOTA: a secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.

 

by Andressa de Moura Periolo
Published: 16/11/2023 - 13:29
Last modification: 28/03/2024 - 10:59
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Doutorado / Eventos / Mestrado / Processos seletivos / Projetos

O discente deve consultar a Seção VII - Da Defesa de Tese de Doutorado, da RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, que dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, com inserção do anexo único (grade curricular).

Para saber mais, acesse: Regulamento do PPGEELT

 

Qual é a produção científica ou tenológica mínima exigida para solicitação de formação de banca examinadora para realização da defesa de tese?

ARTIGO CIENTÍFICO

É necessário comprovar a publicação, ou o aceite definitivo, de publicação relevante/qualificada (Estrato A1 – A4), fortemetemente aderente à Área de Engenharias IV (Engenharia Elétrica e Engenharia Biomédica).

Para aqueles não listados no Qualis Periódicos 2017-2020 disponível em https://sucupira.capes.gov.br/ (opção Qualis, Área de Avaliação Engenharias IV), serão aceitos artigos científicos publicados em periódicos com índice JCR (Journal Citaon Reports, da Clarivate/Web of Science) maior ou igual a 1,50, desde que seja fortemente aderente à área de Engenharias IV.

O novo Qualis Periódicos considera diretamente o ranking das bases Scopus e Clarivate/Web of Science para gerar a classificação do periódico. Conforme dispõe o Artigo 10 da PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 da CAPES, a estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado. Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana (alto impacto), e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana (baixo impacto).

A comissão Qualis da Área de Engenharias IV utiliza a seguinte classificação para avaliação da produção científica do PPGEELT:

1º estrato (A1) com percentil Scopus acima de 87%;

2º estrato (A2) com percentil Scopu sentre 75% e 86,9%;

3º estrato (A3) com percentil Scopus entre 61% e 74,9%

4º estrato (A4) com percentil Scopus entre 50% e 60,9% (Nesse estrato, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes em Engenharias IV);

5º estrato (B1) com percentil Scopus entre 38% e 49,9%

6º estrato (B2) com percentil Scopus entre 26% e 37,9%

7º estrato (B3) com percentil Scopus entre 14% e 25,9%

8º estrato (B4) com percentil Scopus até 13,9%

NOTA: cabe ao discente consultar o ranking ocupado pelo periódico nas base SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para conhecer seu fator de impacto (JCR na Clarivate/Web of Science e Citescor na base SCOPUS). 

 

PATENTE:

É necessário comprovar o registro de patente nacional ou internacional.

NOTA: registro de patente NÃO pode ser confundido com depósito de pedido de patente. Depósito de pedido de registro de patente NÃO são aceitos.

 

LIVRO OU CAPÍTULO DE LIVRO

 a escala de avaliação dos livros é comparável à de produtos técnicos e artísticos, envolvendo cinco níveis, respeitando-se a seguinte ordem:

  • L1 (elevada Qualidade), L2, L3, L4 e L5 (menor qualidade).
  • LNC (não classificado publicações que não atendem os requisitos que definem um livro, podendo ser cartilhas, material didático etc.)

NOTA: para fins de solicitação de formação de banca examinadora, só serão aceitas publicações em livros com classificação L1 no Qualis Livros da CAPES.

NOTA: cabe ao discente comprovar a classificação do livro conforme regras da CAPES. A declaração emitida pela editora não será aceita.

Em qualquer situação, o discente deverá ser o autor principal da publicação (primeiro autor) e seu orientador deverá figurar como um dos coautores do trabalho.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções VI e VII do Capítulo IV.

 

  • O estrato B1 no Qualis Periódicos CAPES 2013-2016 equivale ao estrato B1 no Qualis Periódicos CAPES 2017-2020?

Não. Cabe ressaltar que, analisando os relatórios da CAPES, é possível concluir que os periódicos classificados com estrato A4 no Qualis Periódicos 2017-2020 são, em sua maioria, os mesmos classificados com estrato B1 no Qualis Periódicos 2013-2016, em consonância com as diretrizes do COLPPGEELT que motivaram a publicação da PORTARIA SEI COPEL Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2018.Segundo a PORTARIA CAPES Nº 145/2021, a CAPES não mais classifica os periódicos vinculados às áreas específicas de conhecimento objetivando evitar distorções na avaliação da qualidade dos periódicos.

O novo Qualis Periódicos considera diretamente o ranking das plataformas Scopus e Web of Science para gerar a classificação do periódico. Conforme dispõe o Artigo 10 da PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 da CAPES, a estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado.

Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana (alto impacto), e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana (baixo impacto).

Diante do exposto, o COLPPGEELT estabeleceu que publicações relevantes ou qualificadas para solicitação de formação de banca examinadora de tese de doutorado são aquelas publicadas em periódicos classificados com estrato A1, A2, A3 ou A4. 

 

  • Publiquei o artigo, já posso solicitar a formação de banca examinadora?

Para que a solicitação de formação de banca examinadora seja analisada pelo colegiado, o discente deve cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência. Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções V, VI e VII do Capítulo IV. NOTA: Para se certificar de que não há nenhuma pendência, o discente deve verificar as informações contidas no histórico escolar a ser apresentado juntamente com o formulário específico de solicitação de formação de banda examinadora.

  

  • Aparece em meu histórico escolar pendências, como posso resolvê-las?

As pendências comumente encontradas no histórico escolar dos discentes são:

  • falta de diploma frente e verso, legível, de graduação e/ou mestrado;
  • falta de documentação legal (certidão de registro civil; documento de identificação, CPF);
  • situação regular junto à justiça eleitoral (quitação eleitoral);
  • certificado de reservista,;
  • registro de aproveitamento de créditos (dispensa de disciplinas, equivalência de créditos, integralização dos créditos necessários, componentes curriculares com os respectivos conceitos obtidos pelo discente);
  • informação sobre a forma de ingresso no programa;
  • documento(s) de dilação de prazo, se houver;
  • registro de realização de Exame de Qualificação para o Doutorado;
  • registro de realização de Exame de Meio Termo para o Mestrado;
  • registro de proficiência de língua(s) estrangeira(s);
  • para estrangeiros: número do passaporte; RNM; informações sobre o convênio.

Para resolver esses problemas, o discente deverá entrar em contato com a coordenação do PPGEELT para tomar conhecimento dos procedimentos para corrigir as pendências no histórico escolar.

Qualquer pendência DOCUMENTAL deverá ser enviada através do Portal do Estudante na opção de "Solicitações --> Solicitações Gerais". Os arquivos serão enviados digitalizados diretamente ao setor de matrícula.

 

  • Como é definida a formação da banca examinadora?

Após cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência, o discente e seu orientador devem apresentar ao colegiado do PPGEELT uma sugestão de nomes para composição da banca examinadora.

Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a secretaria do PPGEELT (formulário disponível no Processo SEI nº 23117.080372/2023-02). O formulário não pode ser enviado em formato PDF, deve-se utilizar o documento modelo.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções V, VI e VII do Capítulo IV.

NOTA: a coordenação/secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:14
Last modification: 28/03/2024 - 11:00
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Processos seletivos

Em quais disciplinas devo me matricular?
Em conjunto com o orientador, o aluno deverá analisar os planos de ensino das disciplinas oferecidas pelos professores do programa e escolher em quais disciplinas ele se matriculará. Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente a Seção IV do Capítulo III e as Seções I e II do Capítulo IV.

 

Quantas disciplinas (créditos) devo cursar?

  • Para alunos de mestrado, deverão ser cursadas 6 disciplinas optativas de 3 créditos, totalizando 18 créditos, além da dissertação de mestrado de 24 créditos;
  • Para alunos de doutorado que tenham o título de mestre, deverão ser cursadas 3 disciplinas optativas de 3 créditos, totalizando 9 créditos, além da tese de doutorado de 48 créditos.

 

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente a Seção IV do Capítulo III e as Seções I e II do Capítulo IV.

 

Quais as disciplinas optativas são oferecidas?

A oferta de disciplinas varia a cada semestre de acordo com a disponibilidade de cada docente. Para saber mais, consulte a grade horária disponibilizada no portal do PPGEELT: http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/servicos/horarios-de-aulas

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:35
Last modification: 08/09/2023 - 19:18
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

A duração máxima do Curso de Mestrado Acadêmico é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula, prorrogável de acordo com a apreciação da solicitação do discente, com a anuência do orientador, pelo Colegiado.

A duração máxima do Curso de Doutorado Acadêmico é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de matrícula, prorrogável de acordo com a apreciação da solicitação do discente, com a anuência do orientador, pelo Colegiado.

Em ambos os casos, tanto as justificativas para a solicitação de dilação de prazo, quanto o desempenho do discente no programa (aproveitamento de créditos, produção bibliográfica, tec.), serão analisados pelo colegiado.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente a Seção I do Capítulo V e as Seções V, VI e VII do Capítulo IV.

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 20/03/2024 - 09:46
Last modification: 20/03/2024 - 09:46
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas
  1. Os recursos provenientes da taxa de bancada destinam-se à manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, podendo ser aplicados, com a concordância do orientador, em despesas de custeio e capital, tais como: aquisição de material de consumo e de insumos para pesquisa; bem como, de material bibliográfico (livros e periódicos); visitas técnicas; participações em congressos e similares, dentre outras.
  2. Todas as despesas têm que ter o aval do orientador. Sem a sua concordância, o aluno deverá devolver ao CNPq os recursos recebidos, conforme normas do Tribunal de Contas da União.
  3. A taxa de bancada deve ser utilizada exclusivamente no custeio e capital, direto ou indireto, do trabalho de tese do aluno. As diferenças entre custeio, material permanente e equipamento constam de qualquer manual de prestação de contas da União.
  4. Para fins de prestação de contas junto ao CNPq, é importante que todas as despesas com a taxa de bancada sejam comprovadas por meio de notas fiscais e por orientação da área técnica, o mínimo de informação necessária para os comprovantes fiscais são: nome e CPF do bolsista, data da compra, descrição do produto e valor (mesmos os gastos realizados no exterior o bolsista deverá providenciar notas ou documentos similares).
  5. O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, em caso de eventual fiscalização pelo CNPq. 
  6. Os casos mais comuns de utilização das taxas provavelmente envolverão compra de passagens aéreas ou terrestres (no país ou exterior), computadores, notebook, pen-drives, para o aluno, compra de combustível para pesquisa de campo, pagamento de taxas de congresso ou despesas de hospedagem em congresso ou trabalho de campo, aquisição de material bibliográfico, material de escritório e informática (softwares, papel, cartuchos, disquetes e CDs), aquisição de reagentes e insumos de pesquisa, material de consumo, material perecível de laboratório e despesas com ilustrações e impressão de teses.A taxa de bancada não poderá ser utilizada com despesas pessoais como aluguel, cursos e aquisição de material particular e visto.
  7. Todo o material adquirido deverá ser incorporado ao patrimônio da instituição a que o pesquisador ou estudante de doutorado pertencer.
  8. A taxa de bancada deverá ser utilizada durante a vigência da bolsa, e o envio da prestação de contas / relatório técnico é feito através do formulário eletrônico, após o cancelamento / encerramento da bolsa, através do site do CNPq / Plataforma Carlos Chagas/Outros bolsistas/Gerenciamento de bolsa/Relatório técnico e prestação de contas.

Diante do exposto, os bolsistas e seus orientadores devem enviar a lista de materiais adquiridos à coordenação do PPGEELT para que o processo de incorporação ao patrimônio da UFU seja realizado. Os materiais e equipamento adquiridos devem estar disponíveis nos laboratórios de pesquisa onde são utilizados.

Topics: 
by Andressa de Moura Periolo
Published: 05/12/2023 - 13:24
Last modification: 28/03/2024 - 14:42
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Bolsas

A Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023 regulamenta as condições necessárias e os procedimentos para concessão e renovação de bolsas de estudo, bem como o acúmulo de bolsas de estudo com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do PPGEELT. É importante que seja feita a leitura de toda a portaria, incluindo seus anexos. 

Ao se inscrever no processo seletivo para concessão de bolsas, o(a) candidato(a) declara que tem conhecimento de todas as normas e diretrizes que regulam a concessão e o acúmulo de bolsa de estudo concedida pela CAPES ou pelo CNPq ou pela FAPEMIG com atividade remunerada ou outros rendimentos e se comprometo a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados pela CAPES ou pelo CNPq ou pela FAPEMIG.

Cabe ressaltar que:

1- A Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

2- A Deliberação Nº 209, de 26 de março de 2024 estabelece diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de Bolsas de Pós-Graduação da FAPEMiG com outras atividades, remuneradas ou não;

3- A Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 10 de julho de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelo CNPq no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

4- Em todos os casos (CAPES, FAPEMIG e CNPq), orientador e o discente devem assegurar que a atividade desenvolvida pelo bolsista é compatível com a dedicação exigida para o bom andamento do projeto de tese de doutorado ou de dissertação de mestrado, conforme modelo do Anexo III da Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023 e Declaração de Anuência do Orientador para Acúmulo de Bolsa (documento SEI - Processo nº 23117.080372/2023-02), solicitados no ato da entrega de documentos para implementação;

5- Em todos os casos (CAPES, FAPEMIG e CNPq), a permissão prevista nas portarias supracitadas não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPG e às agências de fomento.

 

Topics: 
by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:04
Last modification: 17/11/2023 - 10:22
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Projetos / Serviços

Em 2023, a Comissão de Área Engenharias IV da CAPES e o Comitê de Assessoramento de Engenharia Elétrica e Biomédica do CNPq, emitiram um comunicado ressaltando que docentes e discentes devem estar atentos ao crescente número de periódicos de qualidade duvidosa e práticas editoriais questionáveis, as quais podem ser classificadas como predatórias, tanto no formato Open Access, quanto no formato de acesso restrito.

O formato Open Access em si não é um problema na visão dos comitês. Existem diversos periódicos tradicionais e de qualidade e práticas editoriais confiáveis, comprovadas ao longo de anos, que oferecem a opção de publicação Open Access após o devido processo de revisão por pares. Entretanto, recentemente, impulsionado sobretudo pelos movimentos europeus exigindo a publicação de pesquisa efetuada com fundos públicos na modalidade Open Access, observa-se uma grande oferta de possibilidades de publicações em veículos desta categoria que apresentam comportamentos editoriais agressivos e que visam prioritariamente a obtenção de lucro econômico em detrimento de um controle mais estrito da qualidade dos trabalhos científicos publicados nos mesmos. Em particular, pode-se relacionar algumas características comumente encontradas nestes periódicos de seriedade duvidosa:

1. Títulos dos periódicos bastante genéricos e muitas vezes similares ao de revistas de prestígio reconhecido na área;

2. Corpo editorial sem pesquisadores reconhecidos em sua área;

3. Tempos extremamente exíguos de revisão por pares, muitas vezes de algumas poucas semanas;

4. Incentivo à publicação de artigos tipo Survey, na maioria das vezes por autores pouco conhecidos ou sem expressão na área;

5. Alta quantidade de números especiais, para os quais são convidados editores que nem sempre possuem experiência e reconhecimento na área;

6. Escopo de interesse do periódico extremamente abrangente.

Em particular, os itens 4 e 5 são estratégias para aumentar de forma rápida os índices de citação e fator de impacto do periódico, os quais muitas vezes atingem um JCR bastante elevado de forma artificial. O item 3 é um atrativo para um caminho fácil e rápido de publicação, o que na maioria das vezes vai contra o processo desejável de maturação científica do trabalho através da discussão entre revisores e autores. É importante observar que não se faz no momento nenhum juízo de valor, a priori, sobre os trabalhos científicos publicados em tais revistas, os quais podem eventualmente ser efetivamente da mais alta qualidade. O problema é que, de maneira geral, a qualidade dos trabalhos não é a prioridade editorial, o que pode colocar em xeque a efetiva visibilidade e credibilidade de um bom trabalho. Especificamos abaixo a nossa preocupação e os efeitos desta tendência sob 3 eixos: pós-graduação, pesquisadores e financiamento.

Especificamos abaixo a nossa preocupação e os efeitos desta tendência sob 3 eixos: pós-graduação, pesquisadores e financiamento.

  • Pós-graduação: aparentemente como forma de aumentar os índices de avaliação, alguns programas têm focado excessivamente em periódicos com as características acima (total ou parcialmente). Tal prática é de certa forma alimentada pela exigência de publicações para defesas, o que leva naturalmente à busca de periódicos que ofereçam processos de revisão menos exigentes e rápidos. Isto pode levar ao falso sentimento que o programa é produtivo e, sob um ponto de vista de formação, vai na contramão da criação de tolerância à crítica e do preparo para a dialética científica, fundamentais na formação de novos pesquisadores e docentes. As comissões de avaliação dos programas de pós-graduação têm sido instruídas para tentar identificar práticas distorcidas que possam levar a melhorias artificiais de indicadores pontuais e realizar os devidos ajustes quando isso é confirmado.
  • Pesquisadores: tem sido observado um número significativo de pesquisadores que tendem a inflar seus currículos com um grande número de publicações nos periódicos com as características acima mencionadas (muitas com um JCR maior que um, conforme observado anteriormente), relativamente ao número de publicações em periódicos tradicionais e de qualidade e reputação reconhecidas na área. É importante aqui ressaltar que a observação apenas de índices quantitativos pode levar a uma falsa ou distorcida percepção de produtividade, a qual deve ser indissociável da qualidade do trabalho desenvolvido, da visibilidade e do reconhecimento do pesquisador junto à sua comunidade nacional e internacional. De acordo com o documento do CA-CNPq, a avaliação feita por este CA leva em conta não só índices quantitativos (os quais servem apenas como balizadores), mas também aspectos qualitativos e comparativos. Assim, o CA tem se mostrado atento para a identificação das situações mencionadas acima.
  • Financiamento: uma vez que a maior parte do financiamento de pesquisa e pós-graduação vem de agências de fomento públicas, é assustador o montante de recursos que tem sido despendido para o pagamento das taxas de publicação de revistas Open Access de práticas questionáveis, as quais são em geral bastante elevadas. O direcionamento de recursos públicos de projetos e programas de PG quase que exclusivamente para este fim gera na verdade um círculo que tende a ser vicioso e nefasto para a ciência nacional: paga-se para publicar mais e aumentar índices, para ganhar recursos, para pagar novas publicações. Em um país com escassos recursos para a pesquisa, estes devem ser destinados com parcimônia para aquisição de insumos e o aumento da infraestrutura para pesquisa bem como para financiar atividades importantes de formação de pesquisadores tais como, participação em eventos, visitas técnicas e colaboração científica. A publicação tanto em quantidade quanto em qualidade deve ser uma consequência da boa aplicação dos recursos e não o seu fim.

A avaliação periódica, tanto dos programas quanto dos pesquisadores, tem buscado adequar os seus critérios e mecanismos de comparação para, uma vez identificados comportamentos anômalos, corrigir elementos que provocam tais distorções. Recomenda-se assim que os programas de PG e os próprios pesquisadores sejam vigilantes e criteriosos com a escolha dos veículos para difusão dos seus trabalhos científicos, os quais devem sobretudo primar pela ética, valorização da qualidade e reputação científica e estar adequados ao escopo do trabalho científico e ao público com o qual desejase comunicar.

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:30
Last modification: 28/03/2024 - 11:08
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

Como devo proceder para encaminhar minhas demandas à coordenação do PPGEELT?

O PPGEELT dispõe de formulários específicos padronizados para as principais solicitações que devem ser encaminhadas para apreciação do colegiado.

O preenchimento correto é obrigatório para o melhor gerenciamento das informações dos discentes, dos docentes e do programa junto à CAPES.

Os formulários são disponibilizados em: http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/servicos/formularios.

Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e o envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a secretaria do PPGEELT.

NOTA: a secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.

 

TUTORIAL PARA ENVIO DE SOLICITAÇÕES AO COLEGIADO

  1. Na plataforma SEI, clicar na opção "Menu" e depois, na opção "Iniciar processo", na coluna à esquerda da plataforma SEI;
  2. O "Tipo do Processo" pode ser: a) Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas, ou b) Administração Geral: Relatório de Atividades;
  3. No campo "Especificação", colocar o tipo de pedido ou de relatório, acompanhado do nome completo do(a) discente (Ex.: Solicitação de Banca de Doutorado - João);
  4. O "Nível de Acesso" do processo deve ser "Restrito" e a Hipótese Legal deve ser "Controle Interno";
  5. Após a criação do processo, basta incluir o documento interno nomeado "Solicitação" e na janela "Texto Inicial", selecionar o tópico "Documento Modelo".
  6. Cada formulário possui um número pré-determinado pela plataforma e o número pode ser encontrado entre parêntes, ao final do título de cada formulário. Também é possível copiar o número do documento clicando sobre o ícone azul, que se encontra antes do título de cada formulário, e escolhendo a primeira opção da lista que aparece;
  7. O "Nível de Acesso" do documento deve ser "Restrito" e a Hipótese Legal deve ser "Controle Interno";
  8. Após salvar o documento, deve-se realizar o preenchimento do formulário ou relatório, assinar via SEI, anexar os documentos comprobatórios (em caso de necessidade) e enviar o processo à unidade COLPPGEELT.

Todas as solicitações devem ser enviadas com 15 dias de antecedência, levando em consideração a data da Reunião do Colegiado. Após o prazo, a solicitação será adicionada à pauta seguinte. O calendário de reuniões pode ser acessado no seguinte link: http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/unidades/colegiado;

OBS.: Formulários preenchidos incorretamente poderão atrasar a análise da solicitação pelo Colegiado;

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:34
Last modification: 28/03/2024 - 11:42
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

O estágio de docência na UFU é regido pela Resolução CONPEP 11/2011. É importante salientar que, conforme Art. 5º da Resolução mencionada, a obrigatoriedade se aplica aos bolsistas das agências que assim o exigirem.

  • Em consonância com a Portaria Capes no 76, de 14 de abril de 2010, fica estabelecido que os bolsistas da CAPES devem cumprir o estágio de docência no ensino de graduação, em dois ou três semestres para o nível de doutorado (a obrigatoriedade fica restrita ao doutorado para o programa que possui os dois níveis, mestrado e doutorado).
  • Conforme resposta à consulta realizada à PROPP, Ofício 125/2021 (3008138) do Processo SEI 23117.057499/2021-58, a obrigatoriedade se estende aos bolsistas FAPEMIG, pois segundo o Manual do PAPG "os pesquisadores e as instituições beneficiárias devem adotar os mesmos pré-requisitos, critérios e regras fixadas pela CAPES para seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos e do Programa, sem prejuízo das regras específicas estipuladas pela FAPEMIG, estando o processo, a qualquer momento, sujeito à verificação pela FAPEMIG.".

A Resolução CONPEP 11/2011 estabelece ainda que estágio de docência deve constar dos currículos dos Programas de Pós-graduação, na forma das disciplinas eletivas “Estágio Docência na Graduação I” e “Estágio Docência na Graduação II”, as quais devem ter carga horária mínima de 1 hora-aula semanal e máxima de 4 horas-aula semanais.

Conforme o inciso VI, Art. 5 o , da Resolução CONPEP 11/2011, o bolsista que for docente de ensino superior, mediante a comprovação das atividades, poderá ser dispensado do estágio de docência. Em resumo, o estágio de docência é uma atividade curricular de formação pedagógica no PPGEELT, sendo obrigatória para bolsistas de doutorado CAPES e FAPEMIG, e facultativa para demais discentes.

  • Quais são os deveres dos discentes quanto ao Estágio em Docência na graduação?

1. Bolsistas de doutorado Capes e Fapemig

• Fazer dois semestres de estágio de docência na graduação;

• Conversar com seu orientador antes de proceder a matrícula em Estágio de Docência na Graduação I e II;

• Avaliar a possibilidade de dispensa, conforme o inciso VI, Art. 5 o , da Resolução CONPEP 11/2011.

 

2.Todos os discentes de Mestrado (bolsistas de qualquer agência e não bolsistas) e discentes de doutorado (bolsistas CNPq e não-bolsistas)

• Não são obrigados a fazer o estágio de docência na graduação, entretanto, podem fazê-lo de forma opcional, conforme o seu interesse e anuência do seu orientador.

• Caso tenham interesse em realizar o estágio como forma de aprimoramento no exercício da docência, devem conversar com seu orientador antes de realizar a matrícula em Estágio de Docência da Graduação.

• Caso não tenham interesse em realizar o estágio ou sejam docentes em instituição de ensino superior e não tenham interesse em cumprir o estágio de docência na UFU, não devem se matricular na disciplina Estágio de Docência na Graduação.

NOTA: Caso o discente realize a matrícula na disciplina Estágio de Docência na Graduação, o não cumprimento do estágio implicará em uma pendência a ser cumprida para a conclusão do curso.

 

  • Quais são os procedimentos a seguidos para que eu possa realizar o Estágio em Docência na graduação?

1. Apresente ao seu orientador a necessidade ou opção de realização do estágio, visando a definição de período de realização, disciplina, etc;

2. Juntamente com seu orientador, elabore o Plano de Trabalho do Estágio de Docência (documento SEI no Processo nº 23117.080372/2023-02);

3. Seu orientador deve submeter o respectivo Plano de Trabalho do Estágio de Docência ao Colegiado do Programa para avaliação e aprovação. Tal submissão deve ocorrer de forma prévia ao início do cronograma previsto no Plano;

4. Realize a matrícula na disciplina Estágio de Docência na Graduação. Não realize tal procedimento se os passos de 1 a 3 não foram cumpridos;

5. Execute as atividades do Plano de Trabalho do Estágio de Docência conforme previsto, sob a supervisão constante de seu orientador;

6. As atividades do estágio de docência serão supervisionadas por seu orientador, ou professor titular da disciplina, o qual, mediante avaliação de desempenho, emitirá o conceito final da disciplina Estágio de Docência na Graduação;

7. Após a realização do estágio, elabore o Relatório de Conclusão do Estágio de Docência juntamente com seu orientador;

8. Seu orientador deve submeter o respectivo Relatório de Conclusão do Estágio de Docência ao Colegiado do Programa para avaliação e aprovação.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções V, VI e VII do Capítulo IV.

 

  • Como solicitar dispensa do Estágio em Docência?

Enviar, via e-mail para copel@ufu.br, os seguintes documentos:

  • Carta, assinada pelo discente e pelo orientador, informando dados de identificação de ambos e solicitando a dispensa da disciplina de Estágio em Docência;
  • Cópia da assinatura do vínculo na Carteira de Trabalho;
  • Documentação comprobatória do exercício da atividade, como planos de ensino;
  • Declaração da instituição na qual exerce/exerceu a atividade, contendo nome completo do discente UFU, CPF, nome da instituição e descrição da atividade. Esta declaração deve ser assinada pelo superior imediato do discente na instituição onde ministra os componentes curriculares.
by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:23
Last modification: 08/09/2023 - 19:30
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Bolsas / Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos

Conforme estabelecido no artigo 22 da Resolução CONPEP 01/2021, o prazo máximo para submissão ao Exame de Qualificação do candidato ao Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula, prorrogável por no máximo 6 (seis) meses, a critério do Colegiado.

O Exame de Qualificação é pré-requisito para a defesa da tese de doutorado e tem como objetivo avaliar a maturidade e os conhecimentos científicos do(a) candidato(a), bem como a existência de um conteúdo preliminar capaz de evidenciar um trabalho original compatível com uma tese de doutorado, o estágio de desenvolvimento do projeto, a adequação das metas propostas e as perspectivas de conclusão do curso.

É de suma importância que o exame de qualificação ao doutorado seja realizado em até 24 meses pois só assim haverá tempo hábil para implementação das adequações necessárias e, por consequência, para que produções qualificadas sejam alcançadas dentro do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso.

NOTA: sugestão para elaboração do documento de qualificação

  1. Identificação da proposta (resumo);
  2. Características e tendências do setor econômico relacionado ao projeto;
  3. Articulação entre o projeto atual e anterior(es) (Pesquisas correlatas concluídas que possam evidenciar a experiência da equipe executora assim como a disponibilidade de recursos financeiros para suporte às atividades de pesquisa);
  4. Resultados preliminares alcançados (resultados obtidos por simulação computacional são suficientes);
  5. Objetivos e metas a serem alcançados;
  6. Metodologia e cronograma de execução (incluir participação em eventos científicos e, se for o caso, a realização de doutorado sanduíche);
  7. Proposta para continuidade dos trabalhos;
  8. Síntese do produto a ser concebido;
  9. Referências Bibliográficas.