Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 14:54
Last modification: 23/02/2024 - 18:09
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos
  1. Primeiramente, é necessário saber que as atividades de pesquisa e a produção intelectual de discentes do programa devem demonstrar articulação e aderência às áreas de concentração e às linhas de pesquisa do programa, assim como devem estar cobertas na Área de Engenharias IV.
  2. Os periódicos são classificados pelos Qualis Periódicos da CAPES. Atualmente, são consideradas produções intelectuais qualificadas aquelas classificadas na faixa A1-A4 no Qualis Periódicos 2017-2020, disponível na Plataforma Sucupira, em https://sucupira.capes.gov.br/ (opção Qualis - área Engenhairas IV). O acesso é público, sem necessidade de login.
  3. Para mais informações, a PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 (QUALIS PERIÓDICOS CAPES) deve ser consultada.
  4. A comissão Qualis da Área de Engenharias IV utiliza a seguinte classificação para avaliação da produção científica do PPGEELT:

    1º estrato (A1) com percentil Scopus acima de 87%;

    2º estrato (A2) com percentil Scopu sentre 75% e 86,9%;

    º estrato (A3) com percentil Scopus entre 61% e 74,9%

    4º estrato (A4) com percentil Scopus entre 50% e 60,9% (Nesse estrato, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes em Engenharias IV);

    5º estrato (B1) com percentil Scopus entre 38% e 49,9%

    6º estrato (B2) com percentil Scopus entre 26% e 37,9%

    7º estrato (B3) com percentil Scopus entre 14% e 25,9%

    8º estrato (B4) com percentil Scopus até 13,9%

    NOTA: cabe ao discente consultar o ranking ocupado pelo periódico nas bases SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para conhecer seu fator de impacto (JCR na Clarivate/Web of Science e Citescor na base SCOPUS).

  5. A CAPES avalia o Fator de Impacto das publicações científicas alcançadas por docentes e discentes vinculados ao programa.
  6. Para que o PPGEELT alcance conceito maior ou igual a 5 na avaliação da CAPES, é aconselhável escolher um periódico que tenha elevado fator de impacto na plataforma ISI Web of Science/Clarivate (JCR maior ou igual a 3,0).
  7. O novo Qualis considera diretamente o ranking das plataformas SCOPUS e ISI Web of Science para gerar a classificação do periódico. Conforme dispõe o Artigo 10 da PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 da CAPES, a estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado.
  8. Acesse a base Scopus pelo link: https://www.scopus.com
  9. Acesse o portal Periódicos CAPES pelo link: https://www-periodicos-capes-gov-br.ez34.periodicos.capes.gov.br/ (Acervo / Lista de Bases / Clarivate / Incites Journal Citation Reports - JCR (Clarivate Analytics))
by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 08/09/2023 - 18:39
Last modification: 23/02/2024 - 18:45
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Pesquisa / Projetos
  • Como devo escolher o periódico mais adequado para publicação do meu trabalho?
  1. Primeiramente, é necessário saber que as atividades de pesquisa e a produção intelectual de discentes do programa devem demonstrar articulação e aderência às áreas de concentração e às linhas de pesquisa do programa, assim como devem estar cobertas na Área de Engenharias IV.
  2. Os periódicos são classificados pelos Qualis Periódicos da CAPES. Atualmente, são consideradas produções intelectuais qualificadas aquelas classificadas na faixa A1-A4 no Qualis Periódicos 2017-2020, disponível na Plataforma Sucupira, em https://sucupira.capes.gov.br/ (opção Qualis - área Engenhairas IV). O acesso é público, sem necessidade de login.
  3. Desde 2021, o Colegiado do PPGEELT estabeleceu que as publicações em periódicos serão tipificadas como "publicações relevantes" ou “publicações qualificadas” para solicitação de formação de banca examinadora de defesa de tese de doutorado desde que tenham sido classificadas, pela Área de Avaliação Engenharias IV, com Estratos A1, A2, A3 ou A4.
  4. Para mais informações, a PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 (QUALIS PERIÓDICOS CAPES) deve ser consultada.
  5. A comissão Qualis da Área de Engenharias IV utiliza a seguinte classificação para avaliação da produção científica do PPGEELT:

    1º estrato (A1) com percentil Scopus acima de 87%;

    2º estrato (A2) com percentil Scopu sentre 75% e 86,9%;

    º estrato (A3) com percentil Scopus entre 61% e 74,9%

    4º estrato (A4) com percentil Scopus entre 50% e 60,9% (Nesse estrato, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes em Engenharias IV);

    5º estrato (B1) com percentil Scopus entre 38% e 49,9%

    6º estrato (B2) com percentil Scopus entre 26% e 37,9%

    7º estrato (B3) com percentil Scopus entre 14% e 25,9%

    8º estrato (B4) com percentil Scopus até 13,9%

    NOTA: cabe ao discente consultar o ranking ocupado pelo periódico nas bases SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para conhecer seu fator de impacto (JCR na Clarivate/Web of Science e Citescor na base SCOPUS).

  • Como devo avaliar o fator de impacto do periódico no qual desejo publicar meu trabalho?
  1. A CAPES avalia o Fator de Impacto das publicações científicas alcançadas por docentes e discentes vinculados ao programa.
  2. Para que o PPGEELT alcance conceito maior ou igual a 5 na avaliação da CAPES, é aconselhável escolher um periódico que tenha elevado fator de impacto na base Clarivate/Web of Science (JCR maior ou igual a 3,0).
  3. O novo Qualis considera diretamente o ranking das bases SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para gerar a classificação do periódico. 
  4. Acesse a base Scopus pelo link: https://www.scopus.com
  5. Acesse a base Clarivate/Web of Science pelo portal Periódicos CAPES pelo link: https://www-periodicos-capes-gov-br.ez34.periodicos.capes.gov.br/
  • Como devo avaliar se um periódico é de qualidade duvidosa e práticas editoriais questionáveis?

Conforme o Comunicado Conjunto da Comissão de Área Engenharias IV da CAPES e do Comitê de Assessoramento de Engenharia Elétrica e Biomédica do CNPq (anexo), enviado em 16 de junho de 2023 aos pesquisadores(as) da área, opode-se relacionar algumas características comumente encontradas nestes periódicos de seriedade duvidosa, a saber:

  1. Títulos dos periódicos bastante genéricos e muitas vezes similares ao de revistas de prestígio reconhecido na área;
  2. Corpo editorial sem pesquisadores reconhecidos em sua área;
  3. Tempos extremamente exíguos de revisão por pares, muitas vezes de algumas poucas semanas;
  4. Incentivo à publicação de artigos tipo Survey, na maioria das vezes por autores pouco conhecidos ou sem expressão na área;
  5. Alta quantidade de números especiais, para os quais são convidados editores que nem sempre possuem experiência e reconhecimento na área;
  6. Escopo de interesse do periódico extremamente abrangente.

Em particular, os itens 4 e 5 são estratégias para aumentar de forma rápida os índices de citação e fator de impacto do periódico, os quais muitas vezes atingem um JCR bastante elevado de forma artificial. O item 3 é um atrativo para um caminho fácil e rápido de publicação, o que na maioria das vezes vai contra o processo desejável de maturação científica do trabalho através da discussão entre revisores e autores.

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 23/02/2024 - 18:52
Last modification: 23/02/2024 - 18:52
Target Audience: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro
by Andressa de Moura Periolo
Published: 29/11/2023 - 09:53
Last modification: 29/11/2023 - 09:53
Target Audience: 
Estudante
Subject: 
Auxílio financeiro / Doutorado / Eventos / Mestrado

A prestação de contas dos valores recebidos deverá ser efetivada por meio de documentos comprobatórios da participação no evento, visita técnica ou pesquisa de campo, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno do participante.

Os documentos devem ser encaminhados pelo aluno(a) digitalizados (em tamanho máximo de 2 megabytes), para o e-mail do Programa de Pós-graduação ao qual o estudante está vinculado (copel@ufu.br), contendo no corpo da mensagem eletrônica o número do CPF e endereço eletrônico do auxiliado.

Para a comprovação da participação no evento deverá ser encaminhado o respectivo certificado ou outro documento formal de comprovação, conforme disposto no artigo 13 da Portaria PROPP nº 59 de 2020.

Para a comprovação da participação em visita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com assinatura do Professor(a) orientador(a) e Coordenador(a) do Programa, atestando a participação do aluno(a).

Os estudantes que não apresentarem a documentação comprobatória ficarão impedidos de receber quaisquer outros auxílios financeiros da instituição até a regularização da situação.

Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o estudante deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido no artigo 13 da Portaria PROPP nº 59 de 2020.

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PDF icon portaria_59_2020.pdf272.22 KB
by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 08/09/2023 - 18:46
Last modification: 20/03/2024 - 15:13
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Pesquisa / Projetos

Segundo a PORTARIA CAPES Nº 145/2021, a CAPES não mais classifica os periódicos vinculados às áreas específicas de conhecimento objetivando evitar distorções na avaliação da qualidade dos periódicos.

O novo Qualis Periódicos considera diretamente o ranking das plataformas Scopus e Web of Science para gerar a classificação do periódico. Conforme dispõe o Artigo 10 da PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 da CAPES, a estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado.

Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana, e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana.

Diante do exposto, o PPGEELT entende que, na medida do possível, deve conceder apoio financeiro para publicação de artigos em periódicos classificados com estrato A1, A2, A3 ou A4 (conforme Qualis Periódicos CAPES 2017-2020 - Engenharias IV) e/ou apresentem percentil acima da mediana no ranking das bases Scopus ou Web of Science.  Para que o PPGEELT alcance conceito maior ou igual a 5 na avaliação da CAPES, é aconselhável escolher um periódico que tenha alto Fator de Impacto (JCR maior ou igual a 3,0 ou Citescore maior ou igual a 4,0)

Nesse sentido, os itens apresentados abaixo serão considerados na análise de solicitações de apoio financeiro para publicação de artigo em periódico:
1. Classificação no Qualis Periódicos da CAPES 2017-2020 - Engenharias IV.
2. Ordem dos autores do trabalho, considerando que o autor principal é o primeiro autor da lista de autores do artigo;
3. Grau de aderência do artigo ao trabalho de conclusão do discente vinculado ao PPGEELT;
4. Grau de aderência do artigo ao projeto de pesquisa em execução no âmbito do PPGEELT;
5. Disponilidade ou não de financiamento externo para execução do projeto de pesquisa com o qual o trabalho de conclusão de curso do(a) discente está vinculado.

As solicitações devem ser encaminhas pelo orientador, via SEI-UFU, à Coordenação do PPGEELT com a seguinte documentação anexada:

1- Carta de aceite para publicação do artigo;
2- Cópia do artigo enviado para publicação;
2- Boleto bancário ou “Invoice”, no caso de entidades internacionais
4- Declaração do orientador sobre a correlação do artigo aprovado para publicação com o trabalho de conclusão do(a) discente.

 

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:43
Last modification: 08/09/2023 - 19:11
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Processos seletivos / Projetos / Serviços

O projeto da UFU tem dois grandes temas: Dinâmica Social, Qualidade de vida e Saúde, dividido em 5 projetos; e Tecnologias Convergentes e Recursos Ambientais, com 4 projetos.

O projeto do PPGEELT estava inserido no contexto de Tecnologias Convergentes e Recursos Ambientais, mais especificamente no tema P9-Tecnologias convergentes aplicadas à saúde e bem-estar.

Em 2023, o PPGEELT passou a integrar o grupo de programas de pós-graduação da UFU que fazem parte do projeto de colaboração internacional para desenvolvimento de pesquisas nos seguintes temas: P6-Novas tecnologias para produção, conversão e armazenamento de energia de forma sustentável e eficiente (PPQUI, PPGCO, PPGEQ, PPGEELT) e P7-Novos materiais e tecnologias para a indústria e uma sociedade conectada (PPQUI, COPEM, PPFIS, PPGCO, PPGEELT).

  • Tenho interesse em participar, como devo proceder?

1- Divulgação: Edital de Bolsas do Programa Institucional de Internacionalização da Universidade Federal de Uberlândia (UFU-CAPES.PrInt) para o ano de 2023. O edital pode ser acessado no site do PRINT UFU: http://www.propp.ufu.br/capes-print-ufu

2- O envio das candidaturas: O pedido de candidatura deve ser feito pelo orientador ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica por meio de Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! da Universidade Federal de Uberlândia.

3- Documentação básica necessária: • Plano de trabalho • Carta de aceite do supervisor no exterior concordando com o plano de trabalho apresentado • Carta de anuência do orientador vinculado ao PPGEELT em relação ao plano de trabalho e à importância do estágio para o desenvolvimento da tese de doutorado • Comprovante internacional de proficiência em língua estrangeira

4- O Plano de trabalho deve conter, no mínimo, os seguintes itens: • Identificação da proposta (título do plano de trabalho, título provisório da tese de doutorado, dados do discente, dados do orientador, dados do supervisor na instituição de destino, e resumo do plano de trabalho proposto). • Relevância da cooperação internacional para o desenvolvimento da tese de doutorado; • Objetivos específicos; • Etapas de execução com respectivo cronograma de atividades; • Produtos esperados como resultado dos trabalhos a serem realizados no exterior; 5- O Plano de trabalho deve evidenciar, no mínimo, os seguintes aspectos: • Objetivos e correlação com a chamada UFU-CAPES.PrInt • Aderência da pesquisa proposta ao tema Tecnologias Convergentes e Recursos Ambientais; • Aderência da pesquisa proposta ao tema P9-Tecnologias convergentes aplicadas à saúde e bemestar ou • Aderência da pesquisa proposta ao tema P6-Novas tecnologias para produção, conversão e armazenamento de energia de forma sustentável e eficiente ou • Aderência da pesquisa proposta ao tema P7-Novos materiais e tecnologias para a indústria e uma sociedade conectada  • Contribuição do plano de trabalho para os objetivos do programa, indicadores e expectativas de resultados no projeto de colaboração internacional

  • Se minha proposta for aprovada eu perderei minha bolsa no Brasil?

A Portaria CAPES nº 76, de 14 de Abril de 2010, no Art. 11, determina que: Art. 11. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos: I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento; II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

  • Quais são as instituições internacionais de ensino e pesquisa que participam desse projeto?

O projeto UFU-CAPES.PrInt envolve instituições de diversos países. Os países previstos no projeto estão distribuídos por vários continentes, a saber: Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Japão, México, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Rússia, Suécia, Suiça, Uruguai.

Para mais informações: http://www.propp.ufu.br/capes-print-ufu

by Andressa de Moura Periolo
Published: 24/11/2023 - 14:11
Last modification: 06/02/2024 - 11:10
Target Audience: 
Estudante
Subject: 
Documentos

 

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO! PROCEDIMENTOS ERRADOS PODERÃO INVIABILIZAR E/OU ATRASAR A BAIXA NO SEU HISTÓRICO, A POSTAGEM DO SEU TRABALHO E A EMISSÃO DO SEU DIPLOMA!

    Inicialmente você deve:

1.      Fazer as correções do seu trabalho conforme solicitação da banca examinadora, caso sejam necessárias.    

2.      Solicitar a ficha catalográfica no Portal do Discente (https://www.portalestudante.ufu.br/) ATÉ 24 HORAS APÓS A DEFESA ou, em caso de impossibilidade de acesso ao Portal, entrar em contato com o endereço eletrônico fichacatalografica@dirbi.ufu.br, solicitando a ficha e anexando a folha de rosto do trabalho ao e-mail. Se a ficha não for solicitada no Portal do Aluno, o acesso pode ser bloqueado após o registro da ata no histórico! 

   ATENÇÃO: O título do trabalho não deve divergir do registrado na Ata de Defesa. Em anexo, está disponível a sua Ata digital (formato PDF).   

  • Prazo máximo de 30 dias para as correções e providências das instruções abaixo; 
  • Solicite ao seu orientador que ele lance a sua nota no sistema “SG” como “Aprovado sem nota”. Quanto mais a nota demora a ser lançada, mais tempo leva para emitir o diploma, pois o aluno permanece com vínculo/matriculado (impossibilidade de dar baixa no histórico enquanto há vínculo); 
  • Após as correções, o aluno deve observar os seguintes procedimentos:  

  PROCEDIMENTO A)    Biblioteca:     

1) “Confeccionar a Ficha Catalográfica” – Já solicitada no Portal 

PDF disponível em Confecção da ficha catalográfica    

2) “Cadastro RI-UFU” – (PDF/A) 

Disponível em Cadastro de usuário  

Disponível em vídeo no Youtube    

3) “Registro do ORCID”  

Disponível em Registro do ORCID  

Disponível em vídeo no Youtube     

4) “Buscar o DOI das referências Bibliográficas”  

Disponível em Busca do DOI  

Disponível em vídeo no Youtube     

5) “Conversão para PDF/A”  

Disponível em Conversão em PDF/A  

Disponível em vídeo no Youtube    

6) “Submissão do trabalho”  - o orientador precisa validar no R.I. 

Disponível em Auto arquivamento de Tese e Dissertação  

Disponível em vídeo no Youtube  

Qualquer dúvida com relação às instruções acima, favor entrar em contato pelo e-mail repositorio@ufu.br ou pelo telefone 3239-4259 (Gisele).  

   

              

PROCEDIMENTO B)   Secretaria da coordenação:     

Após as correções e inserção da dissertação ou tese no site do repositório da Biblioteca, você irá solicitar ao seu orientador que ele faça a VALIDAÇÃO DO SEU TRABALHO NA PLATAFORMA DO R.I. Após a confirmação de que seu trabalho foi validado, o aluno deverá enviar e-mail para esta coordenação (copel@ufu.br) contendo:    

Anexo 1) PDF da dissertação ou tese incluindo a ficha catalográfica (gerada no portal discente), que será utilizado para o envio de dados para a Plataforma SUCUPIRA. Lembrar de anexar a ata de Defesa no PDF da dissertação ou tese.  

Anexo 2) Envio do termo de autorização para secretaria do programa em PDF (Não enviar em JPEG, GIF, PNG). O modelo está em anexo. 

O assunto deste e-mail com o termo em anexo deverá ser: “Autorização para postagem no RI UFU”   

No corpo do texto do e-mail, deverá conter a menção expressa da autorização:   

 

“Eu _______________________________, AUTORIZO a publicação no RI UFU.”  
 

    

Após toda a tramitação e aprovação final pela Biblioteca, a Coordenação do PPGEELT encaminhará uma solicitação de emissão de diploma para a PROPP. A PROPP enviará à DIRAC a informação da sua conclusão. A DIRAC irá conferir o seu histórico e dará baixa no mesmo.   

Após os trâmites acima (PROPP/DIRAC), você poderá solicitar uma Declaração de Conclusão de Curso, e/ou ainda, pedido de urgência quanto à emissão do diploma, nos casos de “Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma”; ou “Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma”, em até no máximo 30 (trinta) dias após a defesa (mediante documentos comprovatórios), no Bloco A (atendimento ao aluno).   

Caso haja urgência, o discente deverá contatar a Coordenação primeiramente. Coordenações de Programas da UFU não têm autorização para emissão da Declaração de Conclusão de Curso. A Declaração somente é emitida pela DIRAC/SEREG após toda a tramitação acima.   

   

A Universidade não cobra taxa para emissão de diplomas.  

 

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File termo_de_autorizacao_sebid.docx23.11 KB
Topics: 
by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:36
Last modification: 08/09/2023 - 19:11
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços

Os Cursos de Mestrado e Doutorado ofertados pelo PPGEELT recebem cotas de bolsas fornecidas pelas agências de fomento ao ensino de pós-graduação e à pesquisa (CNPq, CAPES e FAPEMIG).

Todos os docentes e discentes devem estar cientes das obrigações e requisitos inerentes à qualidade de bolsista das seguintes agências de fomento: FAPEMIG, do CNPq e da CAPES.

Com a devida anuência do orientador principal, o discente regularmente matriculado no PPGEELT deve apresentar sua solicitação em conformidade com o edital específico para concessão bolsa divulgado pela coordenação do PPGEELT.

NOTA: A coordenação não fornecerá estimativa de quantitativo de bolsas disponíveis pois tal informação varia de acordo com as normas de cada agência de fomento, podendo sofrer alterações a cada semestre.

by Luiz Carlos Gomes de Freitas
Published: 02/08/2023 - 15:24
Last modification: 16/11/2023 - 13:26
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Disciplinas / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos

Seção V Da Defesa de Dissertação de Mestrado da RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, com inserção do anexo único (grade curricular).

Para saber mais, acesse: Regulamento do PPGEELT

Para DEFESA DE MESTRADO é pré-requisito obrigatório: ter comprovado o registro de patente nacional ou internacional, ou ter publicado capítulo de livro, ou livro com ISBN e corpo editorial (excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de livro), ou ter a publicação ou o aceite definitivo para publicação de um artigo completo em congressos de abrangência nacional ou internacional, ou ter a publicação ou o aceite definitivo para publicação de um artigo em periódico classificado no Qualis de Periódicos da CAPES na área de Engenharias IV, vigente na data de solicitação da formação da banca.

Conforme estabelecido no artigo 22 da Resolução CONPEP 01/2021, o prazo máximo para submissão ao Exame de Qualificação do candidato ao Mestrado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de matrícula.

O Exame de Qualificação é pré-requisito para a defesa da dissertação de mestrado, sendo facultado ao orientador solicitar ou não a formação de banca examinadora.

Cabe ao orientador e ao discente o envio do Relatório de Desempenho de Discentes do PPGEELT preenchido e assinado para apreciação do colegiado. O objetivo avaliar a maturidade e os conhecimentos científicos do(a) candidato(a), bem como a existência de um conteúdo preliminar capaz de evidenciar o bom desempenho do(a) discente no programa em seu primeiro ano de curso.

  • Aparece em meu histórico escolar pendências, como posso resolvê-las?

As pendências comumente encontradas no histórico escolar dos discentes são: falta de Diploma de graduação e/ou mestrado; falta de documentação legal (certidão de registro civil; documento de identificação, CPF, Situação regular junto à justiça eleitoral, certificado de reservista, e para estrangeiros número do passaporte; RNE; e informações sobre o convênio); registro de aproveitamento de créditos (dispensa de disciplinas, equivalência de créditos, integralização dos créditos necessários, componentes curriculares com os respectivos conceitos obtidos pelo discente); informação sobre a forma de ingresso no programa; documento(s) de dilação de prazo, se houver; registro de realização de exame de qualificação, se houver; registro de proficiência de língua(s) estrangeira(s). Para resolver esses problemas, o discente deverá entrar em contato com a coordenação do PPGEELT para tomar conhecimento dos procedimentos para corrigir as pendências no histórico escolar. Qualquer pendência DOCUMENTAL deverá ser enviada através do portal do estudante na opção de solicitações. Os arquivos serão enviados digitalizados diretamente ao setor de matrícula.

  • Como é definida a formação da banca examinadora?

Após cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência, o discente e seu orientador devem apresentar ao colegiado do PPGEELT uma sugestão de nomes para composição da banca examinadora.

Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a secretaria do PPGEELT.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções V, VI e VII do Capítulo IV. NOTA: a secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.

 

by Andressa de Moura Periolo
Published: 16/11/2023 - 13:29
Last modification: 27/11/2023 - 10:57
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Doutorado / Eventos / Mestrado / Processos seletivos / Projetos

O discente deve consultar a Seção VII - Da Defesa de Tese de Doutorado, da RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, que dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, com inserção do anexo único (grade curricular).

Para saber mais, acesse: Regulamento do PPGEELT

  • Qual é a produção científica ou tenológica mínima exigida para solicitação de formação de banca examinadora para realização da defesa de tese?

Artigo em científico: É necessário comprovar a publicação, ou o aceite definitivo, de publicação relevante/qualificada (Estrato A1 – A4), fortemetemente aderente à Área de Engenharias IV (Engenharia Elétrica e Engenharia Biomédica).

Para aqueles não listados no Qualis Periódicos 2017-2020 disponível em https://sucupira.capes.gov.br/ (opção Qualis, Área de Avaliação Engenharias IV), serão aceitos artigos científicos publicados em periódicos com índice JCR (Journal Citaon Reports, da Clarivate/Web of Science) maior ou igual a 1,50, desde que seja fortemente aderente à área de Engenharias IV.

O novo Qualis Periódicos considera diretamente o ranking das bases Scopus e Clarivate/Web of Science para gerar a classificação do periódico. Conforme dispõe o Artigo 10 da PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 da CAPES, a estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado. Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana (alto impacto), e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana (baixo impacto).

A comissão Qualis da Área de Engenharias IV utiliza a seguinte classificação para avaliação da produção científica do PPGEELT:

1º estrato (A1) com percentil Scopus acima de 87%;

2º estrato (A2) com percentil Scopu sentre 75% e 86,9%;

º estrato (A3) com percentil Scopus entre 61% e 74,9%

4º estrato (A4) com percentil Scopus entre 50% e 60,9% (Nesse estrato, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes em Engenharias IV);

5º estrato (B1) com percentil Scopus entre 38% e 49,9%

6º estrato (B2) com percentil Scopus entre 26% e 37,9%

7º estrato (B3) com percentil Scopus entre 14% e 25,9%

8º estrato (B4) com percentil Scopus até 13,9%

NOTA: cabe ao discente consultar o ranking ocupado pelo periódico nas base SCOPUS e/ou Clarivate/Web of Science para conhecer seu fator de impacto (JCR na Clarivate/Web of Science e Citescor na base SCOPUS). 

Patente: É necessário comprovar o registro de patente nacional ou internacional.

NOTA: registro de patente NÃO pode ser confundido com depósito de pedido de patente. Depósito de pedido de registro de patente NÃO são aceitos.

Livro ou Capítulo de Livro: a escala de avaliação dos livros é comparável à de produtos técnicos e artísticos, envolvendo cinco níveis, respeitando-se a seguinte ordem:

  • L1 (elevada Qualidade), L2, L3, L4 e L5 (menor qualidade).
  • LNC (não classificado publicações que não atendem os requisitos que definem um livro, podendo ser cartilhas, material didático etc.)

NOTA: para fins de solicitação de formação de banca examinadora, só serão aceitas publicações em livros com classificação L1 no Qualis Livros da CAPES.

NOTA: cabe ao discente comprovar a classificação do livro conforme regras da CAPES. A declaração emitida pela editora não será aceita.

Em qualquer situação, o discente deverá ser o autor principal da publicação (primeiro autor) e seu orientador deverá figurar como um dos coautores do trabalho.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções VI e VII do Capítulo IV.

  • O estrato B1 no Qualis Periódicos CAPES 2013-2016 equivale ao estrato B1 no Qualis Periódicos CAPES 2017-2020?

Não.

Cabe ressaltar que, analisando os relatórios da CAPES, é possível concluir que os periódicos classificados com estrato A4 no Qualis Periódicos 2017-2020 são, em sua maioria, os mesmos classificados com estrato B1 no Qualis Periódicos 2013-2016, em consonância com as diretrizes do COLPPGEELT que motivaram a publicação da PORTARIA SEI COPEL Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2018.Segundo a PORTARIA CAPES Nº 145/2021, a CAPES não mais classifica os periódicos vinculados às áreas específicas de conhecimento objetivando evitar distorções na avaliação da qualidade dos periódicos.

O novo Qualis Periódicos considera diretamente o ranking das plataformas Scopus e Web of Science para gerar a classificação do periódico. Conforme dispõe o Artigo 10 da PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 da CAPES, a estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas a que o periódico está vinculado.

Os periódicos classificados nos quatro estratos “A” são aqueles cujo percentil dos indicadores bibliométricos analisados estão acima da mediana (alto impacto), e aqueles classificados nos quatro estratos “B” são aqueles com percentis abaixo da mediana (baixo impacto).

Diante do exposto, o COLPPGEELT estabeleceu que publicações relevantes ou qualificadas para solicitação de formação de banca examinadora de tese de doutorado são aquelas publicadas em periódicos classificados com estrato A1, A2, A3 ou A4. 

  • Publiquei o artigo, já posso solicitar a formação de banca examinadora?

Para que a solicitação de formação de banca examinadora seja analisada pelo colegiado, o discente deve cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência. Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções V, VI e VII do Capítulo IV. NOTA: Para se certificar de que não há nenhuma pendência, o discente deve verificar as informações contidas no histórico escolar a ser apresentado juntamente com o formulário específico de solicitação de formação de banda examinadora.

  • Aparece em meu histórico escolar pendências, como posso resolvê-las?

As pendências comumente encontradas no histórico escolar dos discentes são: falta de Diploma de graduação e/ou mestrado; falta de documentação legal (certidão de registro civil; documento de identificação, CPF, Situação regular junto à justiça eleitoral, certificado de reservista, e para estrangeiros número do passaporte; RNE; e informações sobre o convênio); registro de aproveitamento de créditos (dispensa de disciplinas, equivalência de créditos, integralização dos créditos necessários, componentes curriculares com os respectivos conceitos obtidos pelo discente); informação sobre a forma de ingresso no programa; documento(s) de dilação de prazo, se houver; registro de realização de exame de qualificação, se houver; registro de proficiência de língua(s) estrangeira(s). Para resolver esses problemas, o discente deverá entrar em contato com a coordenação do PPGEELT e solicitar os devidos registros no histórico escolar. Qualquer pendência DOCUMENTAL deverá ser enviada através do portal do estudante na opção de solicitações. Os arquivos serão enviados digitalizados diretamente ao setor de matrícula.

  • Como é definida a formação da banca examinadora?

Após cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021, e NÃO apresentar, em seu histórico escolar, nenhuma pendência, o discente e seu orientador devem apresentar ao colegiado do PPGEELT uma sugestão de nomes para composição da banca examinadora.

Cabe ao orientador principal a verificação das informações apresentadas e envio do formulário específico via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a coordenação do PPGEELT.

Para mais informações, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2021 deve ser consultada, especialmente as Seções V, VI e VII do Capítulo IV.

NOTA: a coordenação/secretaria do PPGEELT não se responsabiliza por processos criados e não enviados ou destinados à unidade errada.